segunda-feira, 25 de março de 2013

Responsabilidade dos Pais

DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. 
ARTS. 194 e 249, do ECA.
A conduta dos pais que permite que o filho adolescente simplesmente deixe de frequentar o ensino fundamental, que é obrigatório, é culposamente omissa e fere um dos deveres inerentes ao poder familiar, que é dirigir a educação dos filhos.

ECA. MEDIDA DE PROTEÇÃO. EVASÃO ESCOLAR DE ADOLESCENTE. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. 
Aos pais é imposto o dever legal de cuidar e de se responsabilizar pelos atos dos filhos menores de idade. Logo, independente da vontade da criança ou do adolescente, é obrigatória a manutenção e frequência no ensino fundamental, não importando o quão árdua possa ser essa tarefa. Previsão de multa. A prova da culpa dos genitores exige estudo social da família com a explicitação das condições psicológicas. 

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