segunda-feira, 29 de abril de 2013

Conduta: Desaparecimento


O desaparecimento pode ser conseqüente
de fuga, rapto, seqüestro ou criança/adolescente
perdida.
103º Entrevistar o usuário, a fim de verificar se efetivamente ocorreu o desaparecimento, se  reincidente,  possíveis  causas,  bem  como  buscando  subsídios  para  localização, explicando as atribuições do Conselho Tutelar e dos pais ou responsável.  

104º  Orientar  o  usuário  que  registre  o  desaparecimento  da  criança/adolescente  no Departamento  Estadual  da  Criança  e  do  Adolescente  ou  em  qualquer  Delegacia  de Polícia e no Juizado da Infância e da Juventude, combinando com o usuário um prazo para  que  o  mesmo  dê  um  retorno  ao  Conselho  Tutelar.  Expirado  este  prazo  e  não havendo  retorno,  o  Conselho  Tutelar  efetuará  visita  domiciliar  ou  notificação,  a  fim de verificar a situação.  
                                            
105º  No  primeiro  momento,  o  Conselho  Tutelar  registrará  a  situação  como  Demanda Extraordinária, sendo, posteriormente, avaliada a existência de violação para abertura de expediente e aplicação das medidas cabíveis. 

106º  Os  conselheiros  das  microrregiões  comunicarão  ao  Plantão  Centralizado,  no mesmo dia, o recebimento de informações sobre desaparecimentos.  

107º  Quando  a  criança/adolescente  for  localizada,  o  Conselho  Tutelar  procederá  a averiguação  junto  à  criança/adolescente  e  família,  a  fim  de  constatar  as  possíveis causas do desaparecimento, aplicando as medidas cabíveis. 

Fonte: Procedimentos para o conselho tutelar de Porto Alegre, Out|98

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