segunda-feira, 29 de abril de 2013

Conduta: Uso de Drogras


Abrange procedimentos de drogas lícitas e ilícitas. 
99º A averiguação da denúncia deverá apontar se há indicativo de alteração de comportamento da criança/adolescente por conseqüência do uso de drogas. Havendo indicativo de alteração de comportamento, a criança/adolescente será encaminhada para avaliação biopsicossocial, ou seja, médica, psicológica e social.

100º Havendo necessidade de tratamento, envolver a família, avaliando, juntamente com a instituição, a participação de outros na efetivação do mesmo.

101º Aplicar as medidas de proteção à criança/adolescente, conforme artigo 101/I à VII do ECA e aos pais ou responsável, constantes no artigo 129/I à VII, para promoção do efetivo cumprimento das obrigações atinentes ao exercício do pátrio poder e da guarda.

102º Quando os pais/responsável chegarem ao Conselho Tutelar pedindo orientação e este avaliar que os mesmos encontram-se em condições de assumirem a guarda e o pátrio poder, os casos serão registrados como Demanda Extraordinária.

Fonte: Procedimentos para o conselho tutelar de Porto Alegre, Out|98

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