quinta-feira, 1 de agosto de 2013

ATENÇÃO CONSELHOS TUTELARES E PREFEITURAS




DELIBERAÇÃO Nº 066/2013 – CEDCA/PR

Considerando o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional;
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, reunido
ordinariamente em 26 de julho de 2013;
DELIBEROU
Art.1º - Pela aprovação de “Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional”, conforme anexo.
Art.2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Curitiba, 26 de julho de 2013.
Márcia Tavares dos Santos
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Deliberação nº 066/2013 – CEDCA/PR Publicada no DIOE nº 9014 de 05/08/2013

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/PR

Nota Técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional
Considerando:
O grande volume de questionamentos advindos dos Municípios, Conselhos Tutelares e Escritórios Regionais da SEDS sobre o processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;
A Comissão constituída para elaboração de nota técnica sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional, composta pelos Conselheiros Leandro Meller, Édina de Paula e CAOPCAE - Dr. Murillo Digiácomo, reunida em 26 de junho de 2013, informa:
1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de posse e não o ano de eleição, da seguinte forma:
· Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013, os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão
considerados para efeito de reeleição);
· Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos deverão ser prorrogados.
Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da Resolução nº 152/2012 do CONANDA.
Deliberação nº 066/2013 – CEDCA/PR Publicada no DIOE nº 9014 de 05/08/2013

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