domingo, 15 de junho de 2014

Eleição de conselheiros tutelares será unificada em todo o Brasil

As eleições para a função de conselheiro tutelar em todo o Brasil serão realizadas de forma unificada a partir de 2015. O mandato dos conselheiros também será ampliado em um ano. Atualmente, eles permanecem no cargo por três anos e, a partir de 10 de janeiro de 2016 - quando tomam posse - ficarão no posto por quatro anos.
A escolha dos conselheiros será feita em todo o país na mesma data, sempre na primeira semana de outubro do ano seguinte à eleição presidencial. Com a regra, o dia 4 de outubro de 2015 foi a data marcada para o primeiro pleito unificado.
Para garantir que todos os municípios e regiões administrativas do Distrito Federal participem do primeiro processo unificado, os conselheiros tutelares que assumiram seus cargos nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até jáneiro de 2016, quando tomarão posse os escolhidos na eleição de outubro de 2015. Enquanto isso, os empossados em 2013 terão mandato extraordinário também até 2016.

Conheça:


Entenda
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
 
De acordo com a Lei 12.696/12, cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.

Todo conselheiro tutelar recebe remuneração no valor definido pelo município em que trabalha, mas tem garantido o direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.

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