terça-feira, 12 de agosto de 2014

O Conselho Tutelar é um órgão de repressão? Deve ser acionado para dar “um susto” em crianças e adolescentes?

Apesar do Conselho Tutelar ser acionado pela própria sociedade, pais e responsáveis e até mesmo por educadores para dar “um susto” em crianças e adolescentes que não respeitam regras e limites, tal atitude não está e não poderia estar no Art. 136 do ECA que definem as atribuições do Conselho Tutelar. “Dar um susto” não preserva o direito de crianças e adolescentes e não respeita os princípios Constitucionais de crianças e adolescente enquanto pessoa humana, que tem seus direitos e deveres a serem zelados, no momento em que o Conselheiro Tutelar aceita a tarefa de “dar um susto” ele terá uma atitude irresponsável, inconstitucional e até mesmo criminosa.

Fonte: 

Conselho Tutelar Itanhaem
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