terça-feira, 12 de agosto de 2014

O Conselho Tutelar faz fiscalização em bares, boates, casas noturnas e afins?

NÃO. O Conselho Tutelar é órgão AUTÔNOMO, não jurisdicional, regido pela lei federal nº 8069/90. Conforme Art. 95 desta lei As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Conforme Art. 90 eis as entidades que devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; I V - abrigo; IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010 , de 2009) Vigência V - liberdade assistida; VI - semi-liberdade; VII - internação. Sendo assim, o Conselho Tutelar FISCALIZA entidades que EXECUTAM politicas públicas em prol de crianças e adolescentes e quando detecta deficiência nos serviços prestados ou inexistência dos mesmos, requisita do PODER PUBLICO a sua execução conforme Art. 136, III, a)requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Fonte: 


Conselho Tutelar Itanhaem
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