terça-feira, 12 de agosto de 2014

Os casos de comportamento inadequado e indisciplina devem ser encaminhados pelas escolas ao Conselho Tutelar?

NÃO. Os casos de comportamento inadequado e indisciplina escolar devem ser solucionados no âmbito escolar a partir do planejamento da escola, afinal, não está na atribuição do Conselho Tutelar disciplinar e reprimir crianças e adolescentes. A escola deve acompanhar cada caso e fazer os encaminhamentos devidos, contando quando necessário com acompanhamento psicológico oferecidos pelas politicas básicas de atendimento. Os casos que devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar conforme Art. 56 do ECA, são os casos de: I - maus tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.

Fonte: 

Conselho Tutelar Itanhaem
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