terça-feira, 12 de agosto de 2014

Quando um Fiscal da Prefeitura ou Policial Militar depara-se com crianças e adolescentes em bares, boates, casas noturnas e afins; qual procedimento deve ser adotado?

Conforme Art. 4º do ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Não é à toa que este artigo inicia-se pontuando o dever de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, em segundo a comunidade, em terceiro a sociedade e em quarto o poder público. Ou seja, quando um Fiscal da Prefeitura ou Policial Militar se deparar com crianças e adolescentes sem os seus responsáveis, deverão entrar em contato com os mesmos. Feito isto e constatar que a criança ou adolescente não possui um responsável por si, ai sim o Conselho Tutelar deve ser acionado – o Conselho Tutelar deve ser a última opção.

Fonte: 


Conselho Tutelar Itanhaem
Escreva no facebook e tire suas dúvidas online 
com os conselheiros tutelares.
https://www.facebook.com/conselho.tutelaritanhaem



Resposta a pergunta feita no facebook: Com relação ao uso de drogas acione a policia militar pois a partir de 12 anos o adolescente comete ato infracional cabendo um Boletim de Ocorrência para as devidas providencias e também acionarem os responsáveis. Facebook.

Nenhum comentário:

Postar um comentário