quinta-feira, 9 de outubro de 2014

CONSELHO TUTELAR... O que...

O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É 
Não é uma entidade de
atendimento direto (abrigo,
internato etc.).
Não assiste diretamente às
crianças, aos adolescentes e às
suas famílias.
Não presta diretamente os
serviços necessários à efetivação
dos direitos da criança e do
adolescente.
Não substitui as funções dos
programas de atendimento à
criança e ao adolescente.

O QUE FAZ
Atende reclamações,
reivindicações e solicitações
feitas por crianças,
adolescentes, famílias,
cidadãos
e comunidades.
Exerce as funções de escutar,
orientar, aconselhar,
encaminhar e acompanhar os
casos.
Aplica as medidas protetivas
pertinentes a cada caso.
Faz requisições de serviços
necessários à efetivação do
atendimento adequado de cada
caso.
Contribui para o planejamento
e a formulação de políticas e
planos municipais de
atendimento à criança, ao
adolescente e às suas famílias.

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