segunda-feira, 10 de novembro de 2014

ATENÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES SERÁ QUE NOSSOS PREFEITOS JÁ RECEBERÃO A RECOMENDAÇÃO CONJUNTA SDH/CONANDA/CNMP?

SDH, Conanda e CNMP alertam municípios sobre processo unificado de escolha de conselheiros tutelares 02/10/2014

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encaminharam na segunda-feira (29) uma recomendação aos 5.570 municípios brasileiros. No documento, o Executivo Federal e as entidades pedem que os gestores municipais destinem os recursos necessários à realização do primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares, previsto para acontecer em outubro de 2015.
Veja abaixo a íntegra da recomendação.RECOMENDAÇÃO CONJUNTA
SDH/CONANDA/CNMP
Senhor(a) Prefeito (a),


1. A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que, no ano de 2015, deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.


2. Nos termos dispostos na referida Lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi ampliada para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 04 outubro de 2015.


3. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP recomendam, a partir de orientações pactuadas no Grupo de Trabalho Nacional (instituído por meio da Portaria nº 241/14), que haja previsão orçamentária, no âmbito dos municípios e do Distrito Federal, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução 139 de 2010, publicada pelo Conanda, para realização do Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, que ocorrerá em 04 de outubro de 2015, conforme previsto na Lei nº 12.696, de 2012.


4. Informamos, por fim, que posteriormente serão enviadas novas orientações sobre o referido processo.

ANGELICA MOURA GOULART
Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SDH/PR
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda
PROF. DR. LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR
Presidente da Comissão da Infância e Juventude – CNMP
Assessoria de Comunicação Social

FONTE:


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